Mesa Diretora
Unidade Setorial - Câmara Municipal de Cabrobó
MESA DIRETORA
UNIDADE SETORIAL 2026
RESPONSÁVEIS
PAULO GONÇALVES
PRESIDENTE
GLÊNIO RODRIGUES
1º VICE-PRESIDENTE
ARNALDO DO CALDEIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE
EDÉZIO FILHO
1º SECRETÁRIO
DIM SARAIVA
2º SECRETÁRIO
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Competências
Art. 207 – Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, serão chamados, sucessivamente, a ocupar a Presidência da Mesa, os 1º e 2º Secretários, na mesma ordem.
Art. 208 – Não comparecendo qualquer um dos membros da Comissão Executiva, assumirá a Presidência da Mesa o Vereador mais idoso, o qual convocará dois Vereadores para servirem como Secretários.
Art. 209 – A Mesa Diretora, no decurso dos trabalhos se decidirá por maioria de votos dos seus membros.
Art. 210 – A Mesa Diretora poderá indeferir qualquer requerimento, verbal ou escrito, com fundamentos em dispositivos regimentais.
Art. 211 – Ausente o 1º Secretário, será substituído pelo 2º Secretário, sendo convocado pelo Presidente um Vereador que assumirá a 2ª Secretaria.
Art. 212 – Faltando os dois Secretários, o Presidente convocará dois Vereadores que não tenham cargos Comissão Executiva, para preencherem os lugares.
Art. 213 – Estando no recinto do Plenário os titulares dos cargos de Presidente e Secretários da Comissão Executiva são obrigados a ocupar os respectivos cargos, na Mesa.
Art. 214 – Para apresentar proposições ou participar dos debates, o Presidente deixará o cargo, reassumindo-o antes do iniciada qualquer votação.
Atribuições
I – dirigir os trabalhos do Plenário;
II – promover o funcionamento da Câmara;
III – fazer a prestação de contas, anualmente, submetendo-a ao Tribunal de Contas do Estado, para ser oferecido parecer prévio;
IV – determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
V – elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da Casa e interpretar, em grau de recurso, os seus dispositivos;
VI – permitir ou não a transmissão radiofônica, filmagem ou televisionamento dos trabalhos da Câmara, com ou sem ônus para os cofres públicos;
VII – conceder aos servidores da Câmara, licenças para tratamento de particular interesse, férias, licenças-prêmio, licença para tratamento de saúde e licença gestante, suspensão de contrato de trabalho e a funcionária casada, licença para acompanha o marido, funcionario publico, civil ou militar que trabalhando neste município, seja transferido para outro;
da Casa e interpreta, em grau de recurso, os seus dispositivos;
VIII – dar parecer às proposições que visem a modificação do regimento Interno ou dos serviços administrativos da Casa;
IX – orientar o serviço de polícia interna da Casa.
Art. 216 – A prestação de contas da Mesa Diretora será apresentada, anualmente, até 31 de março.
Parágrafo único – O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as contas da Mesa Diretora será apreciado até sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.